Senado discutiu idade mínima para trabalhar como ator
Debate realizado pela Comissão de Educação analisou projeto que fixa idade mínima para o trabalho como ator, modelo e similares.
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal realizou audiência pública no último dia 24 para debater o projeto (PLS 83/06), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que fixa idade mínima para o trabalho como ator, modelo e similares. Pela proposta, menores de 14 anos devem ter autorização judicial e jovens entre 14 anos e 18 anos necessitam apenas de autorização expressa do responsável.
Na ocasião, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) defendeu o trabalho de artistas mirins e de adolescentes no cinema, no teatro e na televisão, desde que sincronizado com a escola formal e cercado de cuidados especiais necessários, incluindo formação moral, ética e apoio psicológico.
A senadora Marina Silva (PT-AC) concordou e chegou a advertir que os jovens que trabalham no setor artístico e desportivo (como os atletas de base do futebol) devem ter todos os direitos e garantias assegurados, "pois os atuais sonhos podem se transformar em pesadelo para eles e seus familiares", caso as carreiras não decolem.
Complexo - Senadores e especialistas que participaram da reunião reconheceram que o tema é complexo. A própria Constituição veda o trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, inclusive no caso de trabalho infantil artístico. Mas uma norma da Organização Mundial do Trabalho (OIT) abre brecha para que menores atuem no ramo artístico. Daí a preocupação dos senadores de incluírem em legislação própria o trabalho artístico.
O procurador Rafael Marques, que também é vice-coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho, apresentou sugestões com o objetivo de melhorar o projeto. Entre as sugestões está a que determina a necessidade de autorização expressa da autoridade judiciária para a atuação de criança ou adolescente com menos de 16 anos, a pedido da família.
Rafael Marques esclareceu ainda que a autorização judicial especificará as condições em que o trabalho se realizará, além de disciplinar a fixação de jornada de trabalho e intervalos; locais onde possam ser desempenhadas as manifestações artísticas; garantia de acompanhamento da criança e do adolescente pelos responsáveis; reforço escolar, se necessário; acompanhamento médico, odontológico e psicológico; e previsão de percentual da remuneração a ser depositada em caderneta de poupança.
Fonte: Agência Senado