Resolução cria cadastro para crianças em situação de acolhimento institucional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução criando o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). São jovens que não moram mais com a família por vários motivos, como abandono, violência no lar ou mesmo porque os pais estão presos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no último dia 31 de outubro uma resolução criando o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), para compilar dados de crianças e adolescentes que estão vivendo em abrigos. São jovens que não moram mais com a família por vários motivos, como abandono, violência no lar ou mesmo porque os pais estão presos.
A ideia é monitorar a situação dessas crianças para tentar a reinserção na família, e, se não houver possibilidade de a convivência familiar ser retomada, liberá-las para a adoção por terceiros.
Não se sabe quantas crianças e adolescentes estão nessa situação. Segundo estimativa da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), podem ser 80 mil em todo o país. O CNJ já gerencia informações do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com dados de crianças à espera de famílias.
A ideia do novo cadastro foi explicada pelo juiz do CNJ Nicolau Lupianhes Neto. Segundo ele, a ferramenta permitirá aos juízes saber onde estão as crianças e quais são suas necessidades. A resolução do CNJ prevê a realização de campanhas de estímulo à reintegração familiar, “ou inclusão em família extensa, bem como adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural”, diz o texto.
Será das corregedorias estaduais e dos próprios juízes a tarefa de enviar dados para o cadastro. Não há prazo para que façam isso. O cadastro, que ainda não tem dados, ficará hospedado no portal do CNJ na internet e poderá ser acessado apenas por órgãos autorizados.
Constará do cadastro informações sobre o histórico dos jovens, se há infrações cometidas e se já cumpriram medidas socioeducativas ou de internação, bem como cor da pele, escolaridade e situação familiar. Todos esses dados facilitarão a aplicação da nova lei da adoção, que entrará em vigor no início de novembro.
Fonte: Auçuba