Reaberta discussão sobre dois importantes temas: maioridade e classificação indicativa
A nova Classificação Indicativa para conteúdos audiovisuais, cuja portaria foi publicada no Diário Oficial do dia 12 de fevereiro, vem sofrendo diversos ataques das emissoras de TV comerciais que alegam ser a medida "impositiva" e não indicativa, como o próprio nome sugere. A portaria altera os critérios de classificações atuais e cria mecanismos para que sejam punidas, de forma mais ágil, as emissoras de tevê que não cumprirem o horário adequado de exibição dos programas. O debate tem mobilizado pais, especialistas, emissoras, autores de novela e produtores culturais. Segundo o Manual publicado pelo Ministério da Justiça, a Classificação Indicativa é uma norma constitucional "processual" que resulta do equilíbrio entre outras duas regras: o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção absoluta à criança e ao adolescente. Maioridade - A morte do menino João Hélio Fernandes, de seis anos de idade, no dia 7 de fevereiro, na zona norte do Rio de Janeiro, comoveu o País. Preso ao cinto de segurança do lado de fora do veículo, o garoto foi arrastado por sete quilômetros numa tentativa de fuga de assaltantes. Os suspeitos - entre eles, um adolescente de 16 anos - foram presos e indiciados. O fato trágico reacendeu, na mídia, o debate sobre mudanças na legislação para adolescentes em conflito com a lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu uma discussão profunda sobre os motivos que levaram os assaltantes a praticarem o crime hediondo. Durante o lançamento da campanha "Unidos contra a exploração sexual de crianças e adolescentes - Entre para este bloco", em Salvador, Lula descartou a redução da maioridade como solução para o problema.
Classificação Indicativa
Desde o anúncio da publicação da portaria contendo a nova Classificação Indicativa, a Rede Globo exibiu mensagem institucional na qual afirmava que os pais são os responsáveis pelo que as crianças assistem na TV. Para a jornalista Leila Reis, articulista do jornal O Estado de S. Paulo, a intenção da emissora "foi criar terreno para a desqualificação da portaria antes da publicação". Ela observou ainda que, "por estímulo das emissoras ou por ignorância, profissionais da televisão movimentam-se também contra a medida".
Em artigo, na Folha de S. Paulo, o ator, presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio de Janeiro (Sated-RJ) e vereador do Rio de Janeiro pelo PPS, Stepan Nercessian, criticou o Manual da Nova Classificação Indicativa proposto para programas de TV, cinema e espetáculos de diversão em geral. "O manual que se apresenta agora se calca principalmente na defesa da criança e do adolescente e dos direitos humanos. Os critérios são absolutamente subjetivos. A censura, como sabemos, nunca se apresenta como um instrumento de opressão. Pelo contrário, vem sempre disfarçada de defesa da sociedade, da família, dos menores. No final, a realidade é sempre a mesma: fim das liberdades individuais, controle dos artistas e dirigismo cultural", afirmou.
Para o escritor de novelas Silvio de Abreu, da TV Globo, "a Constituição deixa muito claro que está vedado qualquer tipo de censura, e proibir um programa de passar em determinado horário e censurá-lo".
Não é a primeira vez que uma medida dessa natureza é combatida: em 2001, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Superior Tribunal Federal (STF) para questionar a portaria anteriormente em vigor, afirmando que ela estabelecia censura prévia aos programas. A ação somente há pouco entrou na pauta, quando a nova portaria estava prestes a ser publicada. A votação, no dia 2 de fevereiro, terminou empatada. Cabe à ministra Ellen Graice, presidente do STF, desempatar.
Defesa - Por outro lado, especialistas que participaram da elaboração do documento defendem a importância da regulação dos conteúdos televisivos pelo Estado.
Em artigo publicado pela Folha de S. Paulo, Ricardo Moretzsohn, psicólogo e ex-representante do Conselho Federal de Psicologia no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional; Ana Olmos, psicanalista de crianças e especialista em neuropsicologia infantil; e o coordenador de Relações Acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), Guilherme Canela, trataram do tema.
"O que está em questão, quando a relação entre o público infanto-juvenil e a regulação democrática dos meios de comunicação entra em foco é o reconhecimento, por nossa legislação, da condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento", afirmam. Para os especialistas, "classificar as produções de TV a partir de uma escala de horários e indicar publicamente qual o teor de seus conteúdos é um importante instrumento de fortalecimento dos laços familiares".
A emissora MTV, que se posicionou a favor da medida, passou a veicular uma vinheta em que apóia a classificação indicativa de programas, ao contrário de todas as outras redes comerciais.
Editorial de O Estado de S. Paulo defendeu a nova portaria do Ministério da Justiça (MJ). "Nos debates com os setores interessados, os técnicos do MJ foram enfáticos ao afirmar que os critérios a serem adotados não configuram qualquer tipo de censura. Muitos pais não têm condições de impedir os filhos de ligarem a tevê em determinados horários, quando estão trabalhando. E certos programas e novelas transmitidos em horário livre confundem dramaturgia com apelações rasteiras, envolvendo adultério, incesto, cenas de sexo e linguagem chula, que são tratados como se fossem comportamentos corriqueiros nas famílias brasileiras", afirma.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo "é melhor que as emissoras permaneçam livres para transmitir o conteúdo que bem entenderem e no horário que decidirem - e reforcem o mecanismo de auto-regulamentação".
Para a revista Carta Capital, "chama a atenção o fato de, em vez de questionar possíveis pontos problemáticos, as tevês tentam derrubar o projeto na íntegra e, mais uma vez, usam a palavra 'censura' para desqualificá-lo". A publicação semanal também chama a atenção para o fato de que "a classificação, que define os horários adequados aos programas de acordo com o nível de violência ou com as cenas de sexo exibidas, é prática comum em diversos países democráticos. Trata-se, apenas, de um mecanismo de controle social sobre as emissoras, que, no Brasil, são concessionárias de um serviço público".
Emissoras públicas - Representantes de emissoras públicas de tevê estiveram no Ministério da Justiça para manifestar apoio à nova regulamentação. As emissoras do chamado Campo Público defendem o processo como "uma conquista da cidadania" e refutam a tese defendida pelas empresas comerciais de comunicação de que as novas regras sejam uma ameaça à liberdade de expressão.
Estiverem presentes à reunião representantes da Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU), da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Comunitárias (ABCCOM), da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (ASTRAL) e da Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (ABEP).
Para Eugênio Bucci, presidente da Radiobrás e representante da ABEP, o avanço representado pela Classificação Indicativa é claro. "Todos os países democráticos do mundo dispõem de modelos semelhantes que permitem aos pais o controle sobre os conteúdos que irão disponibilizar aos filhos. Nós estamos indo na direção desses bons exemplos". Ele acrescenta que não existe a possibilidade de censura nesse processo: "Nunca se cogitou o impedimento a qualquer conteúdo e a sociedade foi amplamente ouvida".
Para Gabriel Priolli, presidente da ABTU, a nova Classificação Indicativa garante aos pais o direito de escolher o que seus filhos vão assistir na TV. Neste sentido ele reforça que "os interesses comerciais não podem se sobrepor aos interesses públicos".
José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) do Ministério da Justiça, ressaltou que o princípio norteador de todo o processo de construção do novo modelo de Classificação foi a proteção de crianças e adolescentes de forma igualitária. Nesse sentido, a recomendação de horários para a veiculação de programas que contenham cenas de sexo ou violência - principal motivo de discordância por parte das emissoras comerciais - atende a um direito das crianças que vinha sendo historicamente desrespeitado. Em especial na região amazônica, onde a diferença de fuso horário provoca enormes distorções.
Foi uma demanda do Governo e do Ministério Público do Acre que a programação das emissoras observe a inadequação de horário provocada pela diferença de fuso, salientou Antenor Madruga, secretário Nacional de Justiça.
O que diz a legislação
Constituição Federal
Art. 21. Compete à União:
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 74 - O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horário em que sua apresentação se mostre inadequada.
Art. 75 - Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Art. 76 - As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Maioridade Penal
A morte do menino João Hélio Fernandes, de seis anos de idade, no dia 7 de fevereiro, na zona norte do Rio de Janeiro, comoveu o País. Preso ao cinto de segurança do lado de fora do veículo, o garoto foi arrastado por sete quilômetros na tentativa de fuga de assaltantes. Os suspeitos - entre eles, um adolescente de 16 anos - foram presos e indiciados.
O fato trágico reacendeu, na mídia, o debate sobre mudanças na legislação para adolescentes em conflito com a lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu uma discussão profunda sobre os motivos que levaram os assaltantes a praticarem o crime hediondo. Durante o lançamento da campanha "Unidos contra a exploração sexual de crianças e adolescentes - Entre para este bloco", em Salvador, Lula descartou a redução da maioridade como solução para o problema.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, também afirmou ser contrária à diminuição da maioridade penal. A ministra defendeu a aplicação de penas adequadas a criminosos, sejam eles maiores ou menores de idade. Para a ministra, o Congresso Nacional deve evitar mudar a legislação penal no momento em que há comoção no País em torno de um crime, porque a criminalidade precisa ser tratada de forma bem mais ampla. A ministra afirmou que direcionar a discussão sobre a morte do menino João Hélio para a suspeita de participação de um adolescente no crime é uma atitude persecutória à infância.
Em entrevista à rádio CBN, o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, disse que "é ineficaz a redução da maioridade penal como forma de inibir o envolvimento de adolescentes com o crime". A mesma opinião foi emitida à emissora pelo criminalista Tales Castelo Branco, ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.
A Senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), coordenadora da frente Parlamentar de Defesa da Criança e do Adolescente, disse à CBN que é contra a redução da maioridade como uma das soluções para punir autores de crimes como o do assassinato do menino João Hélio. Enquanto o governador do Rio, Sérgio Cabral, em entrevista à mesma emissora, defendeu a redução da maioridade penal.
Reabertura - Para o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB/AL), é inevitável a reabertura da discussão sobre a legislação que trata da segurança pública. Na sua opinião, esse debate poderá levar não só à revisão do Código Penal, mas também a uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), nomeou relator para as seis propostas que tratam da redução da maioridade penal no Senado. Na Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), rejeitou a proposta de incluir o assunto no pacote de medidas da área de segurança que começa a ser analisado.
A votação, no Senado, está prevista para quarta-feira (14/2), mas líderes governistas tentam impedir a apreciação da matéria pela CCJ, já que o governo é contra a discussão do assunto neste momento.