MPT proíbe presença de crianças desacompanhadas em carnaval fora de época de Natal
O Ministério Público do Trabalho emitiu notificação que regulamenta a participação de crianças e adolescentes no Carnatal, com o intuito de prevenir o trabalho infanto-juvenil durante o evento que começa no dia 29/11. De acordo com a portaria número 06/2007, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, ‘‘crianças até 12 anos de idade incompletos só poderão participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhadas pelos pais ou responsável''. Como este ano não haverá bloco infantil no Carnatal, é proibida a participação de menores de 18 anos desacompanhados em blocos de adultos. Para evitar a exposição dos jovens ao trabalho durante a festa, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) está montando um espaço com atividades sócioeducativas destinadas a esse público. A equipe da Semtas será formada por assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e psicólogos, entre outros. [Diário de Natal (RN), Ana Amaral - 27/11/2007]