MPT busca cumprimento da Lei de Aprendizagem
Ação em todo o País busca o cumprimento dos artigos 428 e 433 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que determinam que empresas disponibilizem cotas para a contratação de aprendizes de 14 a 24 anos de idade incompletos.
O Ministério Público do Trabalho promove neste mês ação em todo o País buscando o cumprimento dos artigos 428 e 433 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que determinam que empresas disponibilizem cotas para a contratação de aprendizes de 14 a 24 anos de idade incompletos. O MPT pretende notificar as empresas para que cumpram a Lei da Cota Aprendizagem.
A ação foi proposta pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração
do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT. De acordo com a coordenadora nacional, Mariane Josviak, a proposta é concentrar atividades e atuar coordenadamente na averiguação, constatação, proteção e correção de situações ilícitas onde se verifique o não cumprimento do dever legal de contratação de
adolescentes e jovens aprendizes.
"O objetivo é efetivar a aplicação da Lei de Aprendizagem, que ainda carece de uma maior eficácia perante a sociedade brasileira, seja porque se verifica resistência de algumas empresas em cumprir a cota, seja diante da insuficiência de vagas em municípios do interior ou, ainda, por oferta limitada de vagas nas
instituições que compõem o sistema "S" (Senai, Senac, Senar e Senat) e outras que realizam cursos profissionalizantes", esclarece a coordenadora.
Orçamento – Outra iniciativa da Coordinfância realizada no mês passado foi o envio de notificações a governadores, prefeitos, vereadores e deputados estaduais para que incluam nos orçamentos verbas destinadas à promoção de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil. O objetivo foi fomentar a implantação de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente, nos moldes do Planejamento Estratégico do MPT.