Presidente sanciona a nova Lei Nacional de Adoção
O texto da lei define a redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser no máximo de dois anos e preferencialmente em endereço próximo ao da família de origem.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no 3 de agosto a nova Lei Nacional de Adoção, que unifica o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) de meninas e meninos em todo o País. Serão feitos, ainda, cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para isso.
Conforme o Cadastro, criado e gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hoje existem no Brasil mais de 22,8 mil pessoas dispostas a adotar. Enquanto isso, o banco de dados inclui cerca de 3,5 mil crianças e adolescentes que poderiam ser adotados. A lei prevê que a adoção seja a última medida a ser tomada quando se tornar impossível a permanência da criança com os pais biológicos.
Em um conceito chamado de “família extensa”, o texto da lei aprimora os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar e inclui a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós, tios e primos), com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e ou afetividade. A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.
Outro avanço é a determinação de que a criança seja ouvida pela Justiça após ser entregue aos cuidados de uma família substituta. O texto da lei define, ainda, a redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser no máximo de dois anos e preferencialmente em endereço próximo ao da família de origem. Além disso, estipula que os abrigos enviem relatórios sobre a situação de cada criança, preparados semestralmente.
Pela nova lei nacional, é permitida a adoção por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. No caso de adoção conjunta, exige-se que os interessados em adotar sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Outro ponto estabelecido pela lei refere-se à adoção de irmãos, que em princípio devem permanecer juntos em uma nova família. A separação, diz o projeto, só poderá ocorrer nos casos em que houver situação específica que justifique a medida, como risco de abuso de um irmão sobre o outro.
Para o presidente Lula, a nova lei cria condições para acabar com o abandono de crianças no País. “É um passo extraordinário para a construção da sociedade”, disse, ao sancionar a norma. “A lei, agora, vai dar condições extraordinárias para que a adoção seja mais fácil, menos burocrática e que evite que as pessoas que adotem sejam menos preparadas”, completou.
O principal obstáculo à adoção no País hoje, segundo dados do CNA, é o descompasso entre os candidatos à paternidade e o perfil dos garotos e garotas que vivem em abrigos. Aproximadamente 80% das pessoas inscritas estão dispostas a adotar alguém com até três anos de idade, mas apenas 7% das crianças cadastradas estão nesta faixa etária. Apenas 1% das famílias aceita acolher crianças com mais de dez anos, e a maioria (86%) deseja adotar apenas uma criança, mas 26,2% possuem irmãos.
Fonte: Clipping Infância na Mídia (ANDI)