Lista com as Piores Formas de Trabalho Infantil está próxima de se tornar realidade
Pela primeira vez, desde que o Brasil é signatário da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o País terá uma lista com as atividades consideradas Piores Formas de Trabalho Infantil, proibidas para todos com menos de 18 anos de idade. Leia mais ...
Pela primeira vez, desde que o Brasil é signatário da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o País terá uma lista com as atividades consideradas Piores Formas de Trabalho Infantil, proibidas para todos com menos de 18 anos de idade.
Estarão incluídas atividades que expõem meninos e meninas a abusos físicos, psicológicos ou sexuais e as atividades que, por sua natureza ou circunstâncias em que são executadas, prejudicam a saúde, segurança e moral da criança.
Com a entrada em vigor da Convenção 182, em setembro de 2000, o Brasil se comprometeu perante a comunidade internacional a empreender ações para a imediata eliminação das piores formas. Atualmente, o que determina essas atividades é a Portaria nº 20 / 2001, do Ministério do Trabalho, que classifica locais ou serviços como perigosos ou insalubres.
A lista que definirá as Piores Formas de Trabalho Infantil - Lista TIP (como será chamada) foi confeccionada pela Subcomissão para Análise e Redefinição das Atividades Perigosas e Insalubres em Relação ao Trabalho Infantil da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti). A lista será apresentada durante a última reunião deste ano da Conaeti, dia 27 de novembro, em Brasília.
Esta informação é um dos destaques do Informativo FNPETI nº 9, que já está disponível. Clique aqui para ler todas as notícias.