Justiça determina bloqueio de R$ 1,5 mi da conta do município de Maceió
O juiz Fábio Bittencourt, da 28ª Vara Cível da Infância e Juventude,
determinou, em caráter de urgência, o bloqueio de R$ 1,5 milhão da
conta do município de Maceió, em função do descumprimento de liminar
que obrigava a Prefeitura a garantir direitos humanos, sociais,
econômicos e culturais de crianças e adolescentes das favelas Mundaú,
Sururu de Capote, Torre e Muvuca, na região do Dique Estrada.
Segunda a revista jurídica Última Instância, na sentença de mérito, publicada no Diário Oficial
do dia 13 de setembro, Bittencourt também manteve a multa diária de R$
10 mil, em caso de descumprimento da decisão, que foi fixada na
liminar, e fixou outra, de caráter pessoal, diretamente contra o
prefeito Cícero Almeida, no valor de R$ 300,00 e o secretário de Ação
Social, Alan Balbino, no valor de R$ 200,00, por dia de descumprimento
dessa sentença final.
Segundo o magistrado, o município e os contribuintes não podem arcar
"com os custos da omissão de seus agentes, tampouco podem os infantes e
jovens em tela ficarem a mercê da vontade do Prefeito de Maceió e do
Secretário Municipal de Ação Social em fornecer o que lhes é
constitucional e estatutariamente assegurados e devidos", afirma
Bittencourt na sentença de mérito.
Pobres - A decisão atendeu a ação civil pública
impetrada, no início de março, pelos promotores de Justiça Luiz
Medeiros, Ubirajara Ramos, Alexandra Beurlen, Adirana Gomes, e
Micheline Tenório e pela então Procuradora-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho (PRT-19/AL), Virgínia Ferreira.
Na época, eles justificaram que a comunidade residente na Orla Lagunar
de Maceió está abaixo da linha da pobreza e enfrenta uma série de
dificuldades para exercer seus direitos humanos mais fundamentais, além
da gravidade da permanência da prática de exploração sexual de criança
e adolescente e da constatação de trabalho infantil.
As provas apresentadas pelos representantes do Ministério Público
Estadual e do Trabalho comoveram o magistrado. "É de estarrecer a
qualquer ser humano os relatos anexados as fls. 83/98 do processo:
meninos e meninas de 6 a 8 anos de idade, começam a se prostituir por
R$ 0,30; são adolescentes que praticam assaltos; pais que consomem
excessivamente álcool e drogas; infantes e jovens fora da escola por
falta de transporte, enfim, famílias passando todos os tipos de
provações e privações, sobrevivendo com rendas familiares ínfimas,
inclusive passando fome", destacou. (Última Instância - Revista
Jurídica)