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Empreendedorismo para enfrentar vulnerabilidade social

A educação empreendedora incentiva a continuidade dos estudos como meio de se obter sucesso profissional. Iniciativas podem resgatar o interesse dos jovens e ajudar a reverter os índices de evasão escolar.

A vulnerabilidade social, que está diretamente relacionada à desigualdade econômica e à exposição a várias formas de discriminação e violência, é umas das motivações para que adolescentes comecem a trabalhar cada vez mais cedo. Muitos meninos e meninas acabam abandonando a escola para poder se dedicar a um ofício e ajudar no sustento da família. Com isso, se torna mais distante a possibilidade de desenvolvimento profissional, o que pode gerar um ciclo de repetição das problemáticas sociais.
 
Uma das formas de contribuir para o enfrentamento deste quadro pode ser a inserção do jovem no mundo do trabalho a partir de iniciativas que estimulem os estudos. Atualmente, discutem-se várias alternativas de se fazer isso. Uma delas é iniciar desde cedo uma educação profissional e empreendedora. Esse tipo de ensino tem como principais metas investir no desenvolvimento de uma sociedade ativa, apostando na vocação empreendedora dos jovens, incentivando a continuidade dos estudos como meio de se obter sucesso profissional e mostrando que a universidade é possível mesmo para as pessoas mais carentes.

Tais atividades já vem sendo inseridas gradativamente nas escolas públicas e privadas, através de professores treinados por programas como o Educação Empreendedora do Sebrae-PR que, além da capacitação, colaboram também enviando planos de aula pré-elaborados para serem agregados às disciplinas convencionais. As aulas preveem disciplinas teóricas e práticas, como a montagem de uma empresa que se preocupa com a responsabilidade social e ambiental da comunidade.

Incentivar os estudos empreendedores contribui para a formação de futuros profissionais preocupados não só com o retorno financeiro dos negócios, mas também com a ética e com a responsabilidade social que se espera de qualquer profissional. Tais estudos também ajudam a formar cidadãos mais críticos, cientes de seus direitos e deveres enquanto consumidores, além de desenvolver o espírito de cooperação e de transformação da realidade.

Jovem Aprendiz -  Por várias razões, há uma evasão muito grande de adolescentes na escola formal. O trabalho de aprendizagem, através do projeto Jovem Aprendiz, ajuda a resgatar o interesse do estudante, que é valorizado e aprende a se valorizar, resultando na promoção de sua auto-estima.

A aprendizagem, atividade profissional remunerada e definida nos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), envolve um contrato formal, com todos os direitos trabalhistas. Toda empresa de médio e grande porte tem obrigação legal de contratar aprendizes. A faixa etária é de 14 a 24 anos, mas adolescentes tem prioridade.

O jovem precisa estar inserido no ensino formal (nível fundamental ou médio), e participar de um curso de aprendizagem. Assim, ele vai estudar na teoria a função que exerce ao mesmo tempo nas empresas, na prática.

Os cursos são ministrados pelas entidades do Sistema S (como o SENAC, SENAI e SENAT), por organizações não-governamentais (ONGs) aprovadas no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do município, ou por escolas técnicas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

O que diz o ECA


Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
 
Art. 60- É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Art. 62 - Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Art. 63 - A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

Art. 64 - Ao adolescente até 14 (quatorze) anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 65 - Ao adolescente aprendiz, maior de 14 (quatorze) anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Art. 68 - O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. § 1º - Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. § 2º - A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

Fonte: Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Criança e do Adolescente