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As idades para o trabalho

Desde 1998 é proibido qualquer tipo de trabalho à criança e ao adolescente menores de 16 anos.

A Emenda Constitucional n.º 20, de 1998, alterou o inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, que passou a disciplinar o trabalho de crianças e adolescentes da seguinte maneira:

“proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos” ( Artigo 7º da CF/88).

Fonte: FNPETI